Na Igreja Católica, os homens e mulheres que desejam seguir a vida religiosa, podem optar por vários grupos de ordens ou congregações católicas para se afiliar, de acordo com a sua identificação. O missionário redentorista Pe. João Paulo Santos explica que, hoje, do ponto de vista do direito da Igreja, não há uma diferença estrita entre Ordens e Congregações. “O Código de Direito Canônico, de 1983, se refere apenas como Instituto de Vida Religiosa sem fazer distinções”, pondera.
O padre lembra que no antigo código, referente ao ano de 1917, havia uma diferenciação. “Antes, as Ordens religiosas eram os institutos nos quais, segundo sua história e índole, se emitiam os votos solenes. Já os outros institutos, onde se emitiam os votos simples, eram chamados de congregações”, explica. Pe. João Paulo. Ele destaca ainda que esta era uma diferença, já que as ordens religiosas precedem historicamente às congregações, mas hoje, como dito acima, do ponto de vista das leis da Igreja, não há nenhuma distinção.
Entre as ordens religiosas mais conhecidas estão os franciscanos, dominicanos, jesuítas e beneditinos. Já entre as congregações temos a Congregação do Santíssimo Redentor, de onde vêm os Missionários Redentoristas, que cuidam das duas maiores devoções no Brasil: de Nossa Senhora Aparecida e do Divino Pai Eterno.