O Papa Francisco modificou, por meio do Motu Proprio Authenticum charismatis, o Cânon 579 do Direito Canônico para estabelecer que os Bispos devem ter uma prévia autorização escrita da Santa Sé antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada. Anteriormente, o cânon 579 indicava que os bispos diocesanos podiam consultar a Sé […]